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O STF E A QUESTÃO MILITAR

Atualizado: 5 de dez. de 2023

-RUI VIANNA-



Nesta segunda feira, 27.02.2023, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu sobre um pedido feito pela Polícia Federal, relativo às investigações dos atos criminosos de 08/01/23, de investigação da responsabilidade de militares envolvidos nesses mesmos atos. Decisão histórica, revestida de importância crucial.


O entendimento do Ministro é pela competência do Supremo Tribunal Federal para julgar eventuais militares envolvidos nos referidos atos, deslocando assim o julgamento resultante do inquérito conduzido pela Polícia Federal do STM. Eis a íntegra da decisão (AQUI). O entendimento adotado abre caminho para, ao menos, atingir a sensação de impunidade que exala dos Tribunais Militares no país.



Como ficou claro após revelada a farsa grotesca do julgamento do então Ministro da Saúde, o general Pazuello, após a decretação do fim do indecoroso sigilo centenário decretado pelo (des)governo acerca do inquérito conduzido perante a Justiça Militar, que terminou arquivado de forma absurda, com a conclusão de que um ato de campanha do então presidente não configurava um ato político. E, pior ainda, conforme noticiado pelo canal de notícias CNN (aqui) , a participação do agora ex-presidente teria sido decisiva para esse resultado, através de pressão direta sobre o Comando Militar. Um verdadeiro absurdo, com uma sucessão de ilegalidades assustadora.


A recente decisão aqui agora comentada, em sua simplicidade e forma direta como escrita, é revestida de um significado marcante, pois choca-se de claramente com a arrogância e o descaso do estamento militar, quase sempre traduzido em casos de impunidade escandolosos, cujos exemplos são numerosos e de todos conhecidos, como a desastrada decisão acerca do atentado militar de Primeiro de Maio, praticado no Riocentro - RJ, em que se acabou não identificando nenhum autor oficialmente, passando os autores do referido atentado ao papel de vítimas.


A aceitação indefinida dessa impunidade trouxe aos militares a certeza da irresponsabilidade, o que fortaleceu a postura de chantagear as instituições de forma ilegal e descarada, auto-nomeando-se um poder moderador inexistente no ordenamento jurídico brasileiro. Tal impunidade atingiu seu ápice durante o governo que, em tardia e boa hora, encerrou-se em 01/01/2023, com várias das mais sinistras figuras militares destacando-se pelo desavergonhado aparelhamento da máquina estatal, sob uma cumplicidade implícita das instituições até ali inertes, grande mídia inclusa.


De forma absolutamente cristalina, a decisão histórica de Alexandre de Moraes explana que a Justiça Militar é responsável por julgar "crimes militares" e não "crimes de militares", distinção que, em tempos normais, seria de todo desnecessária. Infelizmente, não vivemos tempos normais. As ocorrências criminosas de 08/01, configuradas em claro atentado ao Estado Democrático e às Instituições de forma mais que explícita, escatológica literalmente, não deixam qualquer dúvida quanto a isso.


A repercussão desta decisão é notável. O futuro presidente do STM, Francisco Joseli Parente Camelo, afirmou de forma direta que a decisão está muito bem fundamentada, adotando o mesmo entendimento do Ministro do STF de que não se tratam de crimes militares, mas de crimes cometidos por militares. (aqui) Claro está que tal opinião entre os militares não é unânime, e, obviamente, nem deveria ser. É de se esperar descontentamento diante de atitude tão corajosa.


Entre os muitos crimes a serem investigados pela Polícia Federal e posteriormente julgados pelo STF, estão a atuação das Forças Armadas impedindo a desmobilização e detenção dos integrantes do acampamento dos golpistas em frente ao QG do Exécito em Brasília, impedindo que diversos dos militares envolvidos fossem detidos e determinada fosse sua participação direta.


A ser investigada também a facilitação da invasão ao Palácio do Planalto, por parte daqueles que ali estavam para protegê-lo, o denominado Batalhão da Guarda Presidencial, cujo encarregado, o Coronel Paulo Jorge Fernandes da Hora, teria não só facilitado a entrada dos vândalos, como ainda teria tentado impedir que a Polícia Militar do DF efetuasse a prisão em flagrante de todos que foram encontrados dentro do Palácio.


Além desses, ainda há que se investigar a suspeita de integrantes do GSI - Gabinete de Segurança Institucional, ligado à Presidência da República, na convocação e mentoria intelectual, tática e logística dos referidos atentados. Aguardemos que os desdobramentos futuros desta decisão emblemática seja fiel à declaração de Alexandre de Moraes de que "absolutamente todos" os envolvidos serão responsabilizados, criminal e civilmente.


 

Rui Guimarães Vianna é advogado aposentado, associado e membro do Conselho Consultivo do IBAP.





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1 commentaire


Madeleine Hutyra
Madeleine Hutyra
01 mars 2023

Artigo importante de Rui Vianna analisando a decisão paradigmática do ministro Alexandre de Moraes. Parabéns!!

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