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PERDAS DOS DIREITOS HUMANOS EM MAIO DE 2022

-Ricardo Antonio Lucas Camargo-


A última semana de maio de 2022 foi justamente a que marcou, em relação ao Brasil, uma sequência de episódios que praticamente mostraram o quanto o pacto civilizatório consubstanciado na Constituição de 1988, tão enfática em relação à dignidade da pessoa humana, à prevalência dos direitos humanos tanto no âmbito internacional como no âmbito interno, foi-se esvaziando em face da atuação dos agentes que, paradoxalmente, teriam o papel de ofertar segurança.

Havíamos passado, ainda antes dessa semana, pelos episódios envolvendo a brutalização e assassínio de crianças ianomamis, o desaparecimento de uma aldeia inteira logo que se realizou a denúncia, sem comoção das autoridades, algo que, num país que desde 1945 não entra em guerra, deveria ser considerado como um gravíssimo sintoma da periclitação dos Direitos Humanos, e foi denunciado, nesta revista, com vigor, por Carlos Marés (Por um punhado de ouro - AQUI).

O desmatamento de áreas que somam estádios de futebol, sobretudo com o auxílio do fogo, já deixou, até, de ser notícia, uma vez que se manifesta como afirmação de uma concepção de uso do solo que se lastreia na projeção plena da personalidade do indivíduo que dele se apropria, ainda que ao preço da escravização e da destruição das formas de vida que não se possam traduzir em formas de ganho, como inicia Guilherme Purvin a sua reflexão sobre a aparente formação de uma “Ecoliteratura” nos escritores brasileiros do século XIX (Ecoliteratura brasileira no século XIX? - AQUI).


Imagem - Aloisio Van Acker

Numa operação policial no Rio de Janeiro, vinte e cinco mortos, com aplausos do Presidente da República, e direito a ver, nas redes sociais, pronunciamentos no sentido de que se tratava de uma faxina necessária, que tinha de ser feita diariamente.

Quando perguntei ao autor de um desses pronunciamentos onde é que ele achava que moravam as empregadas domésticas e os pedreiros – afinal, pobre, para poder existir, só pode desempenhar profissões em que o estado de subordinação é quase absoluto -, respondeu que era exatamente no teatro de operações e que esses pobres de bem rezavam pela presença constante das forças de repressão, ao que lhe obtemperei que, a seu ver, agradeceriam por cada bala que acertasse a si ou aos seus entes queridos...

“Faxina” que, por sinal, nem é pensada quando se trata de condomínios de luxo em que são localizadas armas de fogo em quantidades que superam a centena, o que, desde logo, conduz o Conselheiro Acácio a afirmar quem é o destinatário “natural” da justiça da bala...

No Estado de Sergipe, um incidente que mostrou que não é somente nas regiões mais frias do Brasil que as arbitrariedades de fundo racista têm feito suas vítimas: um homem negro, de nome Genivaldo de Jesus Santos, aposentado em razão de problemas de saúde, que tomava, inclusive, remédios de uso controlado, foi retido pela Polícia Rodoviária Federal, atirado dentro de uma viatura e respirou, até morrer por asfixia, gás atirado ali pelos agentes.

Foram os autores da violência filmados, houve clamores por que parassem a arbitrariedade, mas esta prosseguiu até a morte da vítima, e vale destacar que não foram poucos os que nesta ação visualizaram uma gratuita demonstração de poder, para que os agentes se afirmassem como os titulares da prerrogativa de dar a alguém a permissão de existir.

Nesta revista, o Zeca Sampaio escreveu sobre o episódio que acabo de narrar uma crônica – A “câmara de gás” e a brutalização da sociedade AQUI) – a que pouca coisa caberia acrescentar.

Como se não bastassem esses fatos, em 29 de maio de 2022, perdemos um dos grandes nomes que mais contribuíram para o combate a todas as formas de negação da condição de pessoa a qualquer ser humano, superando a concepção que estabelecia como sujeito de Direito Internacional somente a entidade capaz de celebrar tratados e fazer a guerra: Antonio Augusto Cançado Trindade.


Imagem - Ibraim Rocha

Este bravo belo-horizontino, que se bacharelou pela Faculdade de Direito da UFMG em 1969 e se doutorou em 1983 pela Universidade de York, atuando na Consultoria Jurídica do Itamaraty, exercendo o magistério na Universidade de Brasília, não somente acompanhou de perto a progressão de uma visão compartimentalizada dos direitos humanos para uma visão que lhes viria a reconhecer a indivisibilidade, como também, no exercício da judicatura internacional, tanto na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que chegou a presidir, como na Corte Internacional de Justiça, veio a mostrar ser exequível esta noção mais ampla da própria proteção do ser humano em face dos perigos de vir a ser convertido em simples engrenagem, esta noção mais ampla voltada a viabilizar a compreensão do ser humano enquanto fim em si mesmo.

Uma questão recorrente em sua obra, diante da resistência conservadora consistente em dar os direitos civis e políticos como “direitos de todos, exigíveis de plano” e os direitos econômicos, sociais e culturais como “direitos que teriam mais um caráter de promessas exequíveis quando possível do que de verdadeiros direitos”, baseava-se, até mesmo em decorrência de sua formação britânica, em dados eminentemente empíricos, mais do que em compromissos apriorísticos com tais ou quais vertentes doutrinárias: a clássica “inviolabilidade do domicílio”, cuja relação com o “direito à intimidade” é amplamente conhecida, somente pode ser fruída por aquele que tenha ao seu dispor um teto sob o qual residir; o direito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento é visivelmente ampliado quando se viabiliza o acesso universal à educação; o direito à vida é amplamente dependente do acesso à saúde, e esta, por seu turno, pressupõe um ambiente em efetivas condições de habitabilidade.

Mais do que uma simples preocupação generosa – qualificação que, incrivelmente, soa acusatória, nestes tempos em que se admira cada vez mais o indivíduo na proporção direta de sua capacidade e seu desejo de destruir – ou uma poética invenção teórica cujo efeito seria mais o de um encanto estético do que a oferta de solução para problemas práticos, toda a construção realizada pelo Professor Antônio Augusto não só passou no teste da exequibilidade como demonstrou que as classificações dos direitos em “gerações” e o emprego de categorias como “natureza das coisas”, para o efeito de distinguir quais dentre os direitos teriam ou não eficácia, não era uma imposição da realidade, mas era ideologicamente determinada, recordando, aqui, que costumo empregar a expressão “ideologia” na acepção mannheimiana de “cosmovisão dominante em determinado grupo social”, ou seja, na denominada acepção “fraca”, oposta à “forte”, empregada por Napoleão Bonaparte, Marx & Engels, Daniel Bell, Francis Fukuyama, que a traduz por “falsa consciência”.

Entre tantos exemplos das repercussões práticas de seu entendimento acerca da indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos, chame-se a atenção para o voto proferido, quando tinha assento na Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso “Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni versus República da Nicarágua”, em que o espaço reservado aos ritos fúnebres para uma comunidade indígena foi tido como ligado tanto ao direito à vida de cada um dos seus integrantes como ao direito da comunidade ao desenvolvimento, voto que foi comentado por mais de um dos cento e cinco autores que, em 2003, participaram da obra de seis tomos que foi organizada em sua homenagem.

A dimensão da perda de Antonio Augusto Cançado Trindade, pois, acaba por ter uma das mais macabras cargas simbólicas neste mês de maio, em que, consoante dito, a tônica foi, no Brasil, o vilipêndio aos direitos humanos.

 

Ricardo Antonio Lucas Camargo é professor nos cursos de Graduação e Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Professor Visitante da Università degli Studi di Firenze – ex-Presidente do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP.


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6 Comments


Madeleine Hutyra
Madeleine Hutyra
Jun 10, 2022

Belíssima homenagem ao grande Cançado Trindade, perda irreparável nesta época em que lamentamos a perda de tantos direitos num arbitrário estabelecimento de hierarquia para se viver ou morrer !! Parabéns, Ricardo!

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Ricardo Antônio Lucas Camargo
Ricardo Antônio Lucas Camargo
Jun 11, 2022
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Obrigado, Madeleine. Aliás, não é de hoje que venho pondo em questão os fundamentos das hierarquias, precisamente porque não existe nenhum ser humano que aceite ser preterido por outro se não houver alguma fundamentação racional. Muitos desses questionamentos foram despertados pela leitura e pela conversa com o Antonio Augusto.

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Elizabeth Harkot de La Taille
Elizabeth Harkot de La Taille
Jun 09, 2022

Texto muito triste e tristemente necessário.

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Ricardo Antônio Lucas Camargo
Ricardo Antônio Lucas Camargo
Jun 09, 2022
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Muito obrigado, Beth. Triste pela perda do Antonio Augusto e pelos fatos registrados, e o registro é necessário, para que não se perca a sua memória como gotas de chuva no oceano...

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carlosmares
Jun 06, 2022

Necessária homenagem a Antonio Augusto Cançado Trindade. Triste, não só pela perda do grande jurista, mas pelo momento brasileiro que viola com uma prática vil os ensinamentos dos Direitos Humanos Internacional. Parabéns, Ricardo.

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Ricardo Antônio Lucas Camargo
Ricardo Antônio Lucas Camargo
Jun 06, 2022
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Obrigado, Professor Marés. A partida do Antonio Augusto não poderia ter sido em um momento tão difícil!

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