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Black: uma história de outra dimensão – entre a linguagem e o direito à vida

Atualizado: 5 de dez. de 2023


-JÚLIO CÉSAR SUZUKI-

- MARCEL DE ASSIS ROQUE-


“A cegueira nos afasta das coisas, mas a surdez nos afasta das pessoas”.

(Helen Keller)


O conhecimento sobre o mundo, a partir de suas dimensões espaço-temporais, requer sentidos fundamentais, como o tato, o olfato, o paladar, a audição e a visão. São mediações fundamentais, na construção da humanização, entre os indivíduos e o mundo que os circunda, sobretudo no que concerne ao estabelecimento da linguagem como base de comunicação entre os sujeitos; já que, a partir de experiências próximas se relativizam significados e significantes, criam-se semas e sentidos. Assim, a linguagem cria, ao menos em termos de potência, a possibilidade de se transmitir o que se pensa sobre o mundo, lembranças, ações, projetos.


A ausência de qualquer um destes sentidos modifica as sensibilidades e requer esforços adicionais na criação de meios para que a comunicação se estabeleça entre os indivíduos.


O filme Black, de 2005, dirigido por Sanjay Leela Bhanshali, com a participação de Amitabh Bachchan e Rani Mukerji, respectivamente, nos papeis principais de Debraj Sahai e Michelle McNally, como professor e aluna, conta, em sua primeira parte, a autobiografia de Helen Keller.


O enredo tem como base o aprendizado da língua de sinais por uma deficiente auditivo-visual, cujo professor é extremamente determinado, ao ponto de participar de sua trajetória de aprendizagens por, aproximadamente, duas décadas, inclusive acompanhando-a em seu início do curso superior em Artes.


O filme apresenta uma fotografia muito bem construída, com recortes internos e externos que retratam, metaforicamente, as conquistas de aprendizagens de Michelle McNally, cujo momento marcante de ensino dos primeiros sinais, no estabelecimento da relação entre significantes e significados, ocorre com o conhecimento da primeira palavra (água – water, seguida de grama, mãe e pai), ao sair de casa, em dia bastante frio, após esforço prolongado, de 20 dias.


A música também traz uma relação metafórica dos sentimentos e atitudes de Michelle McNally: suas tristezas, alegrias, angústias e euforias.


De qualquer modo, a grandeza do filme está na superação dos limites físicos que realiza a personagem principal. Diferente de Helen Keller, cujas limitações auditivas e visuais ocorrem a partir dos seus 19 meses, Michelle McNally nasce surda e cega, o que cria restrições absurdas para a criação da relação entre as palavras e as coisas, ou seja, entre os significados e os significantes, conforme Saussure ponderava necessário para a criação da linguagem.


Ainda que Michelle tenha levado o dobro do tempo para concluir sua graduação, com a conclusão aos 40 anos, enquanto muitos levariam praticamente a metade disto, conforme salienta a personagem ao final do filme, seu esforço revela o quanto a limitação de dois sentidos fundamentais na aquisição da linguagem não foi um empecilho intransponível no estabelecimento da comunicação com os outros.


O filme ainda guarda fortes momentos de emoção, como o aprendizado do uso dos talheres e da primeira palavra, além do beijo entre a aluna e o professor (ainda que não tenha nem superado o contato mínimo dos lábios), bem como de sua entrevista para ser aceita na universidade, quando afirma, dentre várias respostas de extrema sensibilidade, que “o conhecimento é meu professor”. No entanto, o momento mais importante é o discurso de Michelle em sua formatura, quando lembra que o fracasso é o primeiro passo para o sucesso, além de afirmar que a escuridão que a tomava era asfixiante. Tal relação metafórica aparece ao dizer que o “negro é asfixia; cor é realização e conhecimento”. Ainda em seu discurso, aparece uma homenagem extremamente especial ao seu professor ao expressar que muitos podem ouvir a Deus, mas que ela, Michelle, o sentiu e que seu nome é “pro” (de professor).


Helen Keller se ressentia mais de sua surdez do que de sua cegueira, a falta de visão a forçava conhecer o mundo pelo tato, porém a surdez a afastava da língua oral majoritária, da cultura e do senso de humor ouvintistas. A língua, para além da comunicação, é responsável pela organização mental. Uma das principais contribuições sobre o tema na Antiguidade Clássica baseia-se na concepção de Aristóteles (384-322 a.C), acerca da estrutura do pensamento e do ser político. A voz é a condição primordial para a linguagem, e a linguagem é o meio pelo qual o homem realiza-se como animal político, sujeito de direitos e deveres. De acordo com o filósofo, a linguagem permite ao ser humano elaborar as noções de bem e mal, de justo e injusto e tantos outros julgamentos essenciais para a manutenção do Estado e da sociedade. A fala é o suporte para a finalidade política do homem:


"É na Política que vai ser explicada a natureza da linguagem. O animal político liga-se necessariamente à faculdade humana de falar, pois sem linguagem não haveria sociedade política. (...) A natureza não faz nada em vão e, dentre os animais, o homem é o único que ela dotou de linguagem. Sem dúvida a voz é uma indicação de prazer ou de dor, e também se encontra nos outros animais; o lógos, porém, tem por fim dizer o que é conveniente ou inconveniente e, consequentemente, o que é justo ou injusto." (NEVES, 1981, p. 58).


Por conseguinte, os surdos, cegos e surdos-cegos eram tidos como incapazes de alcançar tal finalidade política, uma vez que, por não falarem, eram então tidos como sub-humanos, seres não educáveis e incapazes de produzir qualquer atividade intelectual. A partir dessa concepção arcaica e reducionista das pessoas com deficiência, exerceram-se diversos tipos de violência, simbólica ou física, contra estes indivíduos. A reclusão e a segregação foram constantes em suas vidas e tiveram seus direitos sociais negados historicamente.


Contemporaneamente, apesar dos avanços nos processos de inclusão social, a surdez e a cegueira ainda são vistas, por muitos, como um distúrbio que impõe um limite intelectual e social permanente, expressando um entendimento atravessado por concepções antagônicas, ora clínicas, ora socioantropológicas.

O olhar cultural desmistifica as concepções ligadas ao clínico e ao patológico e reforça a importância da inclusão social como fonte transformadora de vida, assim como aconteceu em Black.


Não é fácil determinar precisamente o momento específico em que o ser humano pré-histórico começou a desenvolver seus processos de comunicação, sendo capaz de trocar, registrar e difundir informações de forma efetiva. Considera-se a denominada Era dos Símbolos e Sinais, cerca de 90 mil anos atrás, como a primeira etapa significativa do desenvolvimento da capacidade humana de se comunicar. Os homínideos desse período não falavam. Utilizavam gestos, sons e outros sinais padronizados, que eram mutuamente entendidos, que configuravam um modo de comunicação. Essa era inicial foi sucedida pela Era da Fala, iniciada há cerca de 40 mil anos atrás. A fala possibilitou produzir/transmitir mensagens mais complexas. Data-se também aqui o início percebido pelos cientistas das manifestações artísticas, como as pinturas rupestres, entendidas como tentativas de armazenar/ registrar informações importantes ou significativas. Por fim, tem-se a Era da Escrita, em que o ser humano criou as representações pictóricas para simular os sons. A partir de então, cada sociedade se organizou para criar seu conjunto próprio de escrita.

Januzzi (2017, p.47) afirma ainda:


"Enquanto era possível e conveniente, os deficientes eram segregados da sociedade, ao passo que mais tarde, a ‘defesa da educação dos anormais foi feita em virtude da economia dos cofres públicos e dos bolsos dos particulares, pois assim se evitariam os manicômios, asilos e penitenciárias, tendo em vista que essas pessoas poderiam ser incorporadas ao trabalho."


Mover as pessoas com deficiência para os espaços de escolarização regulares poderia, assim, assegurar sua integração social, além de colaborar para torná-lo um indivíduo produtivo economicamente, e, assim, também, um gerador de valor moral.


A Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, institui, em seu artigo 1º que:


“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.


Tal afirmação abre pressupostos para uma escolarização sem distinções, servindo de referência nos fóruns e espaços de discussões sobre o ensino de pessoas com necessidades específicas e demais grupos minoritários, antes lançados à margem da educação. O próprio movimento de políticas de inclusão ganha força a partir da publicação da Declaração de Jontien, elaborada no âmbito da Conferência Mundial de Educação para Todos, ocorrida no início da década de 1990, na Tailândia. Este documento institui a Educação como um direito de todos, sendo assinado por diversos países, dentre eles Brasil. Como propostas, trazia ainda que os seus objetivos e metas seriam alcançados por meio do comprometimento dos governos e cooperação mútua entre os países acordantes.


Historicamente, é na Declaração de Jontien que os deficientes têm documentado pela primeira vez o direito pleno à educação, no artigo 3º:


“As necessidades básicas portadoras de deficiência requerem atenção especial. É preciso tomar medidas que garantam a igualdade de acesso à Educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência como parte integrante do sistema educativo”. (DECLARAÇÃO MUNDIAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS, 1990, p.5).


Desta forma, a educação como direito de todos passa a ser inelutavelmente uma responsabilidade do Estado, iniciando um novo período de discussão, visibilidade e aceitação da diversidade. Anos mais tarde, as discussões e experiências oriundas desta Declaração convergiram no fortalecimento de novas políticas e práticas inclusivas, e, em 1994, na Espanha, é publicada a Declaração de Salamanca, que reiterava os pressupostos defendidos em Jontien e estendia as atribuições governamentais, instituindo que:


“O princípio que orienta esta Estrutura é o de que escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Aquelas deveriam incluir crianças deficientes e super-dotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes a minorias linguísticas, étnicas ou culturais, e crianças de outros grupos desavantajados ou marginalizados”.


A efetivação da dignidade humana, por sua vez, se dá pelo reconhecimento e vivência dos Direitos Humanos. Sobre o conceito de Direitos Humanos, Ferreira Filho (2012, p.16) esclarece “[...] são um conjunto de direitos, positivados ou não, cuja finalidade é assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana, por meio da limitação do arbítrio estatal e do estabelecimento da igualdade nos pontos de partida dos indivíduos, em um dado momento histórico”. É importante considerar que os Direitos Humanos possuem caráter de historicidade, ou seja, os valores garantidos em uma determinada época, comunidade e local se transformam ao longo do tempo.


De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, (UNESCO, 1990), fica evidenciado que os direitos humanos estão pautados no critério da Universalidade: os direitos são válidos e legítimos para todos os indivíduos. Lidar com as diferenças de modo harmonioso constitui um dos maiores desafios da Educação Inclusiva, isso porque, além das especificidades dos sujeitos, surgem as barreiras atitudinais, que reforçam uma exclusão camuflada ou mesmo declarada. É preciso considerar que a legislação, por si só, avança pouco na aceitação social das pessoas com deficiência. Isso ocorre, de certa maneira, pelo fato da inclusão, adaptações e demandas sócio-educacionais se configurarem pela força de lei, isto é, não ocorrem de modo natural e voluntário, mas pela imposição legal. A realidade brasileira parece orientar que se faça o que é previsto na lei, antes do que direcionar-se pelas razões e concepções das instituições, dos estudantes e suas famílias, dos grupos e movimentos sociais, discutindo-as. É de se julgar estranho, no entanto, que, com os avanços nas tecnologias e acesso à informação, em pleno século XXI, dependamos de legislações e políticas afirmativas com vistas a “humanizar” a pessoa com deficiência e instaurar sua dignidade, como previsto nas declarações já citadas. As práticas contraditórias e negativas a respeito dos – e em relação aos – surdos, embora pareçam por vezes superficiais e irrelevantes, refletem a posição que o mesmo ocupa na esfera social e redefinem seu modo de ser. Influenciando direta e unilateralmente sua identidade, por meio de uma ótica do ouvinte, dominante, e atentando contra a dignidade de direito do surdo, do direito de ser surdo e ser reconhecido como diferente. Rocha (2001) nos narra que o próprio conceito de dignidade tem sua origem na filosofia, ganhando juridicidade positiva e impositiva no combate às práticas nazifascistas após a Segunda Guerra Mundial, em meados do século XX. Em suas palavras:


“No Brasil, signatário da Declaração dos Direitos Humanos, as desigualdades sociais corroboram as manifestações de degradação em massa dos grupos minoritários. Sendo assim, mesmo que a legislação traga a prerrogativa do respeito mútuo, a prática social torna o texto da lei difícil de concretizar. Ou seja, as relações de dominação dificultam sua concretização, e, paradoxalmente, é também no âmbito dessas relações de poder que as legislações são geradas. Como esperar, assim, que as legislações assegurem, de fato, direitos? É óbvio que a simples normatização de um princípio universal de dignidade não resolve a questão no complexo de relações humanas da história atual. Contudo, reconhecê-lo e trazê-lo para o contexto é o ponto de partida na elaboração de leis e políticas públicas em prol das pessoas com deficiência, mas com a consciência de que não se pode esperar que inovações legais, por si, resolvam a desigualdade social; mesmo porque a premissa da lógica de ter que estabelecer o direito à igualdade de tratamento e o princípio de dignidade dos surdos-cegos revela a contramão de práticas que desumanizam o surdo-cego nas relações cotidianas. Afinal, “toda forma de aviltamento ou degradação do ser humano é injusta. Toda injustiça é indigna e, sendo assim, desumana” (ROCHA, 2001, p. 12).


O filme Black revela o quanto cada um vive mediações muito específicas com o mundo, em que as limitações dos sentidos podem colocar os indivíduos em dimensões particulares, cujas dificuldades na aquisição de linguagem comum aos outros é mais complexa, mas não impossível, cujo aprimoramento dos seus instrumentos pode contribuir para ampliar a melhor comunicação, em que pese ser a linguagem algo sempre em construção mesmo para os que não possuem qualquer limitação física ou intelectual.


Referências

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA: Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Salamanca-Espanha, 1994. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf >. Acesso em: 06 jun.2019.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. 10 dez. 1948. Disponível em: <https://brasa.org.br/declaracao-universal-dos-direitos humanos/?gclid=EAIaIQobChMIsevbxLPV4gIVUwqRCh0Q1At9EAAYASAAEgKM3_D_BwE>. Acesso em: 06 jun.2019.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2012.

JANNUZZI, G. de M. A Educação do deficiente no Brasil: dos primórdios ao início do século XXI. Campinas: Autores Associados, 2017.

NEVES, M. H. A teoria linguística em Aristóteles. Alfa – Revista de Linguística, São José do Rio Preto, v.25, p. 57-67, 1981.

ROCHA, C. L. A. O principio da dignidade da pessoa humana e a exclusão social. Rio de Janeiro: 2001.

SAUSSURE, F. Curso de linguistica geral. Tradução de Antônio Chelini, José Paulo Paes e Izidoro Blikstein. 28.ed. São Paulo: Cultrix, 2006.


 

Júlio César Suzuki - Professor do Departamento de Geografia e do Programa de Pós-graduação em Integração da América Latina da Universidade de São Paulo.


Marcel de Assis Roque - Professor de Língua Brasileira de Sinais do Instituto Federal de São Paulo, campus de Capivari.


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