Concurso de contos de 2022 versará sobre o Antropoceno
Entidades promotoras e apoiadoras
O 4º Concurso Literário da Revista PUB - Diálogos Interdisciplinares, que terá este ano a finalidade de estimular e valorizar a leitura e a produção literária de contistas no contexto das mudanças climáticas e da proteção da biodiversidade, é promovido pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP), em conjunto com a Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB), o Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (SINAFRESP) e o Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo (SINDIPROESP).
O certame conta ainda com a participação da Editora Europa, da Associação para o Estudo da Literatura e Meio Ambiente do Brasil (ASLE-Brasil) e do Departamento de Letras Modernas da FFLCH-USP. Neste ano de 2022 passa a contar também com o apoio da OAB/CE e da OAB/SP, representadas pela Comissão de Direito Ambiental e pela Comissão Permanente de Meio Ambiente, respectivamente..
No âmbito do IBAP, integram também a organização deste concurso a própria Revista PUB - Diálogos Interdisciplinares, a Academia Latino-Americana de Direito Ambiental (ALADA), o Podcast Narrativas do Antropoceno e o Grupo de Pesquisa sobre Ecologia, Literatura e Direito Ambiental - REDE GP-ELIDA.
Voluntariado em prol da Democracia Socioambiental e dos Direitos Humanos
O IBAP e parceiros neste projeto não contam com absolutamente nenhum subsídio financeiro para a realização deste projeto editorial / cultural. Todas as atividades, da coordenação geral à seleção de contos e sua edição são feitas de modo voluntário por membros das entidades participantes, na perspectiva de uma luta cívica em defesa da democracia socioambiental e dos direitos humanos.
O pagamento do prêmio aos contistas selecionados (cinco exemplares da obra) é custeado pelas contribuições mensais dos associados, com a perspectiva de eventual retorno parcial decorrente de crédito com futuras vendas avulsas da 1ª edição. No entanto, a perspectiva, conforme experiência anterior (1º, 2º e 3º concursos), é de investimento sem expectativa de retorno.
Destaque-se que não só esta, mas todas as atividades desenvolvidas pelo IBAP (Revista PUB, Revista de Direito e Política, Revista de Direitos Difusos, ALADA, GP-ELIDA, Canal no Youtube, Congresso Brasileiro de Advocacia Pública, Congresso Sul-Americano de Direito de Estado, webinários etc), desde sua fundação, são realizadas por seus associados e convidados de forma não remunerada. As despesas para a concretização dos projetos são custeadas pelas contribuições mensais voluntárias dos associados e por entidades parceiras.
Autora homenageada: Júlia Lopes de Almeida
A patrona do concurso é Júlia Lopes de Almeida (1862-1934), autora do romance "A Falência" e do livro "A Árvore" (coletânea de crônicas e poemas escritas em parceria com Afonso Lopes de Almeida), dentre outros. Grande defensora das causas ecológica e da mulher, Júlia foi uma das pessoas que planejou a criação da Academia Brasileira de Letras e deveria ter integrado a primeira lista dos "imortais" fundadores da entidade. No entanto, seu nome foi excluído por tratar-se de uma mulher. Em seu lugar, foi nomeado seu marido, Filinto de Alemida.
Regulamento do Concurso
1. Poderão participar deste concurso quaisquer pessoas interessadas, mesmo que não sejam associadas às entidades promotoras deste concurso, desde que atendbam aos seguintes requisitos:
a) apresentar, em Língua Portuguesa, contos originais e inéditos, isto é, que não tenham sido veiculados em qualquer mídia;
b) concorrer aceitando, integralmente, as condições previstas neste Regulamento.
2. As inscrições serão gratuitas e, para concorrer, as/os interessadas/os deverão, a partir do dia 20 de março até o dia 20 de junho de 2022, enviar para o e-mail secretaria.ibap@gmail.com os seguintes dados:
a) nome completo do/a autor/a, nacionalidade, estado civil, profissão / qualificação acadêmica, identidade (RG e CPF para brasileiros; Passaporte para estrangeiros), endereço residencial completo, telefone celular (WhatsApp);
b) arquivo no formato Word com o conto concorrente;
c) Declaração, no corpo do próprio e-mail, de que o texto é inédito em qualquer tipo de mídia.
3. Cada participante poderá concorrer com até três contos, enviando-os em e-mails separados.
4. As obras devem versar, ainda que apenas indireta ou tangencialmente, sobre os problemas enfrentados no contexto do Antropoceno (aquecimento global; refugiados ambientais; poluição das águas, do ar e do solo nas cidades; contaminação por produtos químicos; destruição das florestas; extinção de espécies; maus tratos contra animais; racismo ambiental; ecofeminismo; relação dos povos originários, comunidades quilombolas, seringueiros, caiçaras e populações tradicionais em geral com o meio ambiente; pandemia e crise ecológica planetária; agrotóxicos e pesticidas; monoculturas; êxodo rural; doenças do trabalho; injustiça sociambiental; poluição luminosa etc). O termo "Antropoceno" é aqui utilizado para designar o recente período na história do Planeta Terra a partir do qual a atividade humana deu início a um impacto significativo nas condições climáticas e ecossistêmicas, colocando em risco a sobrevivência humana das próximas gerações.
5. Os contos deverão ter pelo menos mil (1000) caracteres com espaço, não podendo superar o limite de trinta e cinco mil (35.000). Devido a restrições de ordem técnica e financeira, os contos não poderão ter caracteres coloridos ou ilustrações.
6. Em nenhuma parte do texto deverá haver referência ao nome verdadeiro do autor ou da autora, sob pena de desclassificação.
7. Serão desclassificadas, a critério exclusivo e irrecorrível das comissões organizadora e julgadora:
a) inscrições com dados incorretos, incompletos, ou em desconformidade com este Regulamento;
b) contos que não versem sobre ao menos um aspecto do Antropoceno;
c) contos que já foram publicados em parte ou no todo por qualquer veículo de comunicação;
d) plágios ou indícios de plágio.
8. Os contos serão selecionados por uma Comissão Julgadora composta por membros ad hoc, constituída por associados das entidades promotoras e organizadoras e por professores especializados na área de Letras e/ou pessoas de renome na área editorial e literária.
9. A Comissão avaliará tanto os aspectos de excelência literária como de correção gramatical, inovação, adequação temática e conhecimento sobre o tema desenvolvido.
10. As decisões desta Comissão serão soberanas e delas não caberá recurso.
11. A Comissão escolherá até quinze contos que comporão a obra final, a ser publicada no formato impresso e eletrônico.
12. A lista dos contos selecionados será divulgada até o dia 20 de julho de 2022 pelo site e pelas mídias sociais da Revista PUB, do IBAP e das entidades co-promotoras, podendo esse prazo ser adiado, a critério da Comissão.
13. Serão contemplados os 15 (quinze) contos selecionados, com os respectivos prêmios (vide nota abaixo):
a) cerimônia de premiação em evento a ser realizado presencialmente (se as condições sanitárias o permitirem) e / ou em plataforma virtual (Zoom) com transmissão no Canal da Revista PUB - Diálogos Interdisciplinares no Youtube - previsão: primeira quinzena de Agosto/2022, por ocasião do lançamento da coletânea com os contos vencedores do 3º Concurso;
b) certificado de premiação;
c) kit com publicações técnicas e artísticas disponíveis em estoque no IBAP;
d) publicação do conto em obra coletiva editada em formato impresso e em ebook;
e) um exemplar impresso da obra. A critério da editora parceira, poderão ser oferecidas condições especiais aos autores para a aquisição e revenda de mais exemplares;
f) quatro exemplares impressos a título de pagamento de direitos autorais da primeira edição do livro, conforme contrato individual a ser firmado antes da publicação da obra.
Parágrafo único. A não aceitação dos termos do contrato implicará na renúncia do/a contista ao direito de ter seu conto incluído na obra coletiva. Nesta hipótese, a critério dos organizadores, poderão ser incluídos outros contos concorrentes que não haviam figurado no rol dos quinze selecionados.
14. A/o participante assume a inteira e exclusiva responsabilidade na hipótese de constatação de plágio total ou parcial, sujeitando-se às penalidades previstas em lei para o caso de violação de direitos autorais.
15. Ao inscrever-se para participar deste concurso cultural, nos termos deste Regulamento, a/o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, em caso de seleção de sua obra, a sua publicação, sem qualquer ônus para as entidades organizadoras.
16. O presente Regulamento poderá sofrer correções, aditamentos e adequações por qualquer fator ou motivo que esteja fora do controle dos organizadores e que comprometa a realização do evento ou modifique de modo substancial a realização deste como planejado.
17. Quaisquer dúvidas ou divergências não previstas nesse Regulamento serão julgadas e decididas soberanamente e de forma irrecorrível pela presidência da Comissão.
18. A participação neste concurso cultural acarreta a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento e não gerará à/ao participante e/ou contemplada/o nenhum direito ou vantagem que não estejam expressamente aqui previstos.
Revista PUB - Diálogos Interdisciplinares / Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, 21 de março de 2022
FAQ - Questões formulados com frequência
Tenho um conto que aguarda publicação e, portanto, permanece inédito. Posso participar do Concurso Literário da Revista PUB?
O conto deverá permanecer inédito, para publicação exclusiva na coletânea. Assim, o autor deverá assegurar ineditismo e exclusividade na sua publicação, cabendo-lhe decidir se desiste da publicação ainda não efetivada para concorrer ao concurso da PUB. Pondere, portanto, se não é melhor aguardar a publicação já assegurada.
Qual é o email para obtenção de informações e esclarecimentos?
Nosso email é secretaria.ibap@gmail.com. Não respondemos a mensagens enviadas nos "comentários" deste blog.
Será publicada a classificação dos vencedores?
Não. O concurso é avesso a competições e classificações, destinando-se a selecionar e publicar até 15 (quinze) contos. Para todos os efeitos, todos eles devem ter alcançado nível similar de excelência.
E se a comissão não conseguir selecionar até 15 contos com qualidade editorial?
Somente serão publicados os contos que alcançarem nível de excelência compatível com os concursos anteriores. Assim, eventualmente, a publicação poderá conter menor número de contos.
Por que são solicitados dados relativos à identidade dos concorrentes?
O regulamento do concurso segue o padrão de tantos outros similares. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, os dados buscam garantir um mínimo de idoneidade à declaração do/a candidato/a de que o trabalho é inédito, de que é de sua autoria e de que concorda com os termos do concurso. Considerando que o concurso é aberto a não associados, é fundado o risco de envio de contos com nomes inventados. Com isto, reduz-se a chance de encaminhamento de textos com autoria falsa à comissão avaliadora, formada por uma equipe que trabalha voluntariamente na sua seleção. No entanto, se você se sente desconfortável em enviar esses dados, entre em contato telefônico com o IBAP (11-3104-2819) ou explique as razões por email (secretaria.ibap@gmail.com) e seu pleito será analisado e julgado pela comissão avaliadora até a véspera do encerramento do prazo para inscrição.
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