- Instituto Brasileiro de Advocacia Pública -
O Instituto Brasileiro de Advocacia Pública repudia a declaração, feita à imprensa pelo Ministro Sérgio Moro, de que realizará a destruição das provas do suposto crime de hackers sobre telefones de autoridades.
É básico que a prova judiciária não pertença a polícia judiciária, e sim ao juiz penal.
A prova judiciária destina-se à avaliação, pelo juiz, dos elementos probatórios que o convencerão ou não do cometimento de um crime. Por isso, quem dela pode dispor não é a polícia judiciária, e sim o Poder Judiciário.
A destruição de provas é crime previsto no art. 305 do Código Penal. Ademais, praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, constitui crime de prevaricação.
Não se deve admitir a ameaça de violação do Estado de Direito tão grave como a anunciada. Merece redobrada atenção e observância o ensinamento basilar do Ministro Marco Aurélio de Mello: "apenas o Judiciário poderá decidir se as mensagens apreendidas com os hackers serão destruídas". Não pode a polícia tornar-se um agente a serviço de interesses particulares de um Ministro de Estado.
Redação aprovada por unanimidade pela Diretoria Nacional do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública em 25 de julho de 2019
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